Para se tornar padrinho/madrinha de um animal do MIDAS terá de preencher o seguinte formulário:
Valor da quota mínima €10/mês.
Informação:
Ao apadrinhar um animal, está também a contribuir para o bem-estar de todos os animais que estão aos cuidados do MIDAS.
Estará especialmente ligado ao seu afilhado, podendo contribuir de várias maneiras para o ajudar.
O principal objectivo será sempre conseguir que seja adoptado, devendo os padrinhos colaborar na sua divulgação.
Poderá escolher o seu afilhado visitando o MIDAS ou fazê-lo “à distância”, escolha no nosso site algum animal que não esteja apadrinhado, ou peça alguma sugestão por e-mail.
TERMOS DO APADRINHAMENTO
O apadrinhamento de um animal baseia-se na partilha com o MIDAS de despesas, deveres e direitos, havendo por parte dos padrinhos uma “quota de apadrinhamento” obrigatória. O animal apadrinhado permanecerá para adopção.
Será acordado um período de apadrinhamento de 12 meses. No caso da adopção do animal decorrer durante o período de apadrinhamento, os padrinhos poderão, se desejarem, transferir o apadrinhamento para outro animal que se encontre aos cuidados da Associação.
O MIDAS:
* Alberga e cuida do animal enquanto este não for adoptado.
* Mantém os padrinhos informados sobre o animal e todas as grandes alterações relevantes directamente relacionadas com ele.
Os padrinhos:
* Pagam uma “quota de apadrinhamento” no valor mínimo € 10,00 (dez euros) mensais, para comparticipação nas despesas de alimentação, higiene e conforto do animal.
* Visitam, se o desejarem e com conhecimento da Associação, o seu afilhado, contribuindo para o seu bem-estar (brincando com ele, tratando da sua higiene pessoal, levando-o a passear…)
* Poderão, se assim o entenderem, comparticipar nas despesas médicas (cirurgias, esterilizações, tratamento, internamento) que o animal necessite ou venha a necessitar.
* Ajudam a divulgar o seu afilhado, tendo por objectivo conseguir-lhe uma boa adopção.