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REGULAMENTO DE QUOTIZAÇÕES

Artº 1º

Categoria de Associados

1- De acordo com o Artº 6º dos Estatutos, o MIDAS tem três categorias de Associados,

1.1 Associados Fundadores;

1.2 Associados Contribuintes;

1.3 Associados Beneméritos;

2- Os Associados Contribuintes estão divididos em três sub-categorias:

2.1 Associados Normais: pessoas pessoas colectivas ou singulares.

2.2 Associados Jovens ou Estudantes: pessoas singulares com idade inferior a 16 anos ou estudantes.

2.3 Associados Reformados: pessoas singulares com idade superior a 65 anos ou reformados.

Artº 2º

Quotas

1- Constitui obrigação dos Associados eventuais contribuir para a manutenção da Associação mediante o pagamento de quotas anuais.

Artº 3º

Definição de Quotas

1- As quotas são os valores fixados pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, que devem ser pagas pelos Associados contribuintes anualmente.

Artº 4º

Obrigatoriedade de pagamento das Quotas

1- Com a excepção dos Associados Fundadores ou Beneméritos que estão isentos do pagamento das quotas, todos os Associados Contribuintes são obrigados ao pagamento pontual das quotas anuais aprovadas em Assembleia Geral.


Artº 5º

Informações obrigatórias

1- Todos os Associados são obrigados a informar correctamente os dados que constam para preenchimento no contrato de adesão.

Artº 6º

Valor das quotas Anuais

1-O montante das quotas a pagar por cada Associado é variável.

2-São fixados os seguintes valores de quotas anuais:

a) Associados Normais 25,00 Euros de quota anual.

b) Associados Jovens ou Estudantes 10,00 Euros de quota anual.

c) Associados Reformados: 10,00 Euros de quota anual.

Artº 7º

Aumento anual das quotas

1- As quotas poderão ser aumentadas anualmente, por proposta da Direcção a ser aprovada em Assembleia Geral.

2- O aumento das quotas é devido sempre ao ano seguinte àquele em que se realiza a Assembleia Geral anual do MIDAS para aprovação das contas do exercício do ano anterior.

Artº 8º

Efeitos da falta de pagamento

1- Os Associados podem ser excluídos a seu pedido, ou sob proposta da Direcção, fundada no incumprimento das suas obrigações.

2- Consideram-se automaticamente excluídos os Associados que, tendo as quotas em atraso, após 90 dias da data do vencimento para o pagamento voluntário da quota anual, não regularizem integralmente a situação no prazo de 30 dias contados da recepção de carta registada enviada para o efeito para o domicílio constante dos ficheiros da associação.


Artº 9 º

Readmissão de Associado

1- Qualquer Associado que perca a qualidade de Associado e que deseje reingressar na Associação, ficará sujeito às condições estabelecidas para os novos Associados, e pagamento das quotas em atraso.

Artº 10º

Forma de Pagamento

1- O pagamento das quotas deve ser efectuado anualmente preferencialmente por transferência bancária, entre 30 e 45 dias anteriores á data do seu vencimento, devendo os Associados fazer prova do pagamento enviando cópia comprovativo da transacção bancária para a Associação. Após esse período, a quota passa para cobrança.

OPÇÕES DE ENVIO:

CTT: envio em 3 dias

NACEX: envios entre as 9h e as 18h no dia útil seguinte à expedição pela MIDAS